domingo, 22 de abril de 2012

CIRCULAR CONVITE EXPOSIÇÕES 22 DE JULHO


PRINCESA  DO  SUL  KENNEL  CLUBE
NO ANO DO SEU SEXAGÉSSIMO TERCEIRO ANIVERSÁRIO
                                             Email asunema@hotmail.com

CIRCULAR  CONVITE

EXPOSIÇÕES DIA 22 DE  JULHO  DE 2012
Início  ás 9:30 horas

21ª EXPOSIÇÃO  INTERNACIONAL
                                Árbitro: Dr. SILVIO ALVES CAMPOS COLLEGà            

75ª EXPOSIÇÃO PANAMERICANA
                               Àrbitro : Drª ANTONIETA FAUCZ COLLEGÃ


                                       76ª EXPOSIÇÃO PANAMERICANA
                               Árbitro: Srª ANITA CARDOSO SOARES


. INSCRIÇÕES ATÉ  O DIA  18  (4ª feira) ÁS 18 HORAS
                                             Email: asunema@hotmail.com
VALOR DA INSCRIÇÃO  R$ 120,00 (Cento e vinte reais)
Obs. Inicial e Filhotes  R$ 80,00
LOCAL  PAVILHÃO DE EVENTOS
DA ASSOCIAÇÃO RURAL DE PELOTAS
(Entrada pelo portão da Av. Salgado Filho nº 1089


Obs.  A ausência do cão não isentará do pagamento da taxa de inscrição
Nos reservamos o direito de alterar a ordem dos julgamentos caso  necessário

A voltagem do local é de 220 VOLTS

O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO NO LOCAL
NÃO SERÃO ENTREGUES CRACHÁS SEM O PAGAMENTO
Os senhores HANDLER deverão trazer auxiliares para não atrazarem os  julgamentos
A parada para o almoço é de l hora
       
TRES EXPOSIÇÕES
Protocolo de homologação: RSE/I2P-13709 á 13711/12




SEXAGÉSIMO  TERCEIRO ANO DO PRINCESA DO SUL KENNEL CLUBE
PROMOVENDO EXPOSIÇÕES DE CÃES
a Diretoria

quinta-feira, 15 de março de 2012

fox p

EM MAIO PRÓXIMO TEREMOS UMA NINHADA DE FOX PAULISTINHA (TERRIER bRASILEIRO)
CANIL ITAÚNA FONE 3221-1414 FALAR COM SR. ANTONIO

ninhada fox paulistinha - terrier brasileiro

EM MAIO PRÓXIMO TEREMOS NOVA NINHADA

Circular da Exposição De Abril - 2012

PRINCESA  DO  SUL  KENNEL  CLUBE
NO ANO DO SEU SEXAGÉSSIMO TERCEIRO ANIVERSÁRIO
                                             Email asunema@hotmail.com

CIRCULAR  CONVITE

EXPOSIÇÕES DIA 08 DE ABRIL DE 2012

72ª EXPOSIÇÃO  PANAMERICANA
                                Árbitro Sr. JAYME  MARTINELLI     

73ª EXPOSIÇÃO PANAMERICANA
                               Àrbitro : Sr.  FÁBIO D’IMPÉRIO


                                       74ª EXPOSIÇÃO PANAMERICANA
                               Árbitro:Sr. CARLOS  CAPONE


. INSCRIÇÕES ATÉ  O DIA 04 DE ABRIL (4ª feira) ÁS 18 HORAS
FONE  FAX  53-3221-1414 – UGOSKI
                                             Email: asunema@hotmail.com
VALOR DA INSCRIÇÃO  R$ 120,00 (Cento e vinte reais)

LOCAL  PAVILHÃO DE EVENTOS
DA ASSOCIAÇÃO RURAL DE PELOTAS
(Entrada pelo portão da Av. Salgado Filho nº 1089


Obs.  A ausência do cão não isentará do pagamento da taxa de inscrição
Nos reservamos o direito de alterar a ordem dos julgamentos caso  necessário

A voltagem do local é de 220 VOLTS

O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO NO LOCAL
NÃO SERÃO ENTREGUES CRACHÁS SEM O PAGAMENTO


       
TRES EXPOSIÇÕES PANAMERICANAS
HOMOLOGAÇÃO: RSE/3P-13370, 13371, 13372




SEXAGÉSIMO  TERCEIRO ANO DO PRINCESA DO SUL KENNEL CLUBE
PROMOVENDO EXPOSIÇÕES DE CÃES
a Diretoria

terça-feira, 15 de novembro de 2011

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

REGISTRO DE CANIL


1 - O afixo utilizado na criação de cães de raça pura tem como finalidade distingüir produtos, já que compõe nome individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es) do afixo, ao momento do nascimento.
2 - A concessão de um afixo e de exclusiva competência da Confederação Brasileira de Cinofilia, que para tal mantém um cadastro geral de todos os afixos registrados no país, de acordo com os regulamentos da FCI.
3 - Estão habilitados a requerer registro de afixo identificador os proprietários de um ou mais exemplares portadores de Certificado de Registro de Origem emitido ou reconhecido pela CBKC, podendo fazê-lo em caráter individual ou coletivo.
3.1 - O requerimento de registro de afixo far-se-á em documento hábil junto aos clubes autorizados, recolhidas as taxas devidas os quais se encarregarão de encaminhá-lo à CBKC.
3.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente 3 (três) opções de afixo, que não excedam o limite de 20 caracteres incluídos os espaços.
3.3 - Uma vez deferido o requerimento, a CBKC fará as devidas anotações em seu cadastro geral e emitirá o correspondente certificado de registro.
3.4 - A CBKC reserva-se o direito de vetar afixos que possam induzir a semelhança com outros anteriormente registrados, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
4 - O registro de afixo concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito da utilização da denominação em todos os produtos da sua criação.
5 - Uma vez deferido e concedido, o afixo não pode ser modificado.
5.1 - Em caso de falecimento do titular do afixo, seus legítimos herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua concessão, desde que se habilitem junto a CBKC e nos termos do Art. 7.
6 - O registro de afixo mantido em regime de co-propriedade será submetido as mesmas regras do individual.
6.1 - O requerimento do registro de afixo no regime de co-propriedade deverá obrigatoriamente ser acompanhado de cópia autêntica do contrato de co-propriedade assinado entre as partes.
6.2 - Deste contrato deverá obrigatoriamente constar cláusula de credenciamento para assinaturas, requerimentos, obrigações e tramitações.
6.3 - Em casos de litígio, a Confederação Brasileira de Cinofilia exime-se de qualquer responsabilidade perante o não cumprimento do contrato de co-propriedade pelos contratantes.
7 - O detentor do afixo se obriga ao pagamento das anuidades e taxas devidas.
7.1 - Na área de sua jurisdição os clubes autorizados, conforme item 3.1, são responsáveis pela arrecadação das taxas devidas, bem como pela autorização de transferência para outra jurisdição.
7.2 - O não pagamento das taxas no período de 2 anos, dá o direito a CBKC de cancelar o afixo registrado.
7.3 - No caso de, posteriormente, o(s) proprietário(s) solicitar(em) a suspensão do cancelamento, a CBKC cobrará multas quanto as taxas devidas com a correção monetária correspondente.
7.4 - Nos casos de cancelamento de concessão, decorridos 10 (dez) anos os afixos respectivos passarão a ser considerados como de domínio público, conforme regulamentação da FCI.
8 - O direito à concessão de afixo extingue-se mediante solicitação de seu(s) titular(es) ainda nos termos do Art. 7.2.
8.1 - A transferência de jurisdição será feita pelo interessado junto a entidade de sua nova jurisdição, comprovando estar quites com a entidade donde se desliga e após aprovação pela CBKC.
8.2 - Define-se como jurisdição de filiação de um afixo, o município onde os cães estejam alojados.
8.3 - É vedado registrar afixo com endereço de escritórios comerciais.
8.4 - Os Clubes deverão proceder levantamento do real endereço dos afixos sob a sua jurisdição.
9 - Resguardados os direitos adquiridos, o presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

REGULAMENTO DE CRIAÇÃO


DEFINIÇÃO
Disciplinar a criação de caninos de raça pura, orientar os criadores para que obtenham exemplares do mais alto nível técnico, estabelecendo, ao mesmo tempo, preceitos que devem reger a criação.
Art. 1º - Serão considerados criadores, para efeito do presente regulamento, todos aqueles que, possuidores de uma ou mais fêmeas de raça pura, devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Confederação Brasileira de Cinofilia, mantenham afixo regularmente concedido.
Parágrafo Único - O criador iniciante ficará dispensado do registro de afixo. Considera-se criador iniciante aquele que registrar até 02 (duas) ninhadas.
Art. 2º - A solicitação do registro de afixo será feita pelo criador a CBKC, através da entidade expedidora de sua jurisdição, que aprovará preliminarmente, remetendo o pedido à secretaria da FCI para registro internacional desde que não haja denominação igual ou semelhante concedida anteriormente, ou se a mesma não for considerada anti-ética ou inconveniente.
Art. 3º - Para fins de reprodução, os exemplares deverão ser obrigatoriamente de mesma raça e possuirem os Certificados de Registro de Origem emitidos pela CBKC ou por ela reconhecidos.
Art. 4º - Não será permitido o acasalamento entre irmãos inteiros, salvo em casos especiais e com parecer do Diretor Técnico da entidade expedidora e autorização do Conselho Cinotécnico da Confederação Brasileira de Cinofilia.
Parágrafo Único - Para as raças que tenham na jurisdição entidade especializada, o parecer será dado pelo Diretor Técnico da mesma.
Art. 5º - Os acasalamentos de consanguinidade de família, excetuado o mencionado no Artigo anterior, serão admitidos dispensada a aprovação.
Art. 6º - No caso de fêmea vinda do exterior já coberta, deverá ser apresentado, após a chegada ao país, o atestado de cobertura passado pelo proprietário do macho junto com a cópia do seu Certificado de Origem ("pedigree").
Art. 7º - A cobertura feita através de inseminação artificial obedecerá ao regulamento específico em vigor.
Art. 8º - A solicitação de registro de ninhada deverá ser efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do nascimento, cumprindo o que determina o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico.
Art. 9º - Na solicitação do registro serão pagas de imediato as taxas devidas que serão regidas pela tabela em vigor para as ninhadas cuja solicitação de registro tenha sido à partir de 91 dias.
Art. 10 - A Entidade expedidora deverá, na ocasião do registro de ninhada, comunicar ao criador a necessidade de verificação no caso previsto no artigo anterior.
Art. 11 - O nome dos filhotes será de livre escolha do criador, porém não poderá conter mais de 30 (trinta) caracteres, incluindo o afixo e espaços, de acordo com os regulamentos da FCI.
Parágrafo Único - O Serviço de Registro Genealógico terá o direito de recusar o registro de nomes inconvenientes.
Art. 13 - No caso de repetição de nome do exemplar pelo mesmo criador, será obrigatório o sufixo ordinal aposto ao nome do exemplar.
Art. 14 - O exemplar não poderá ter seu nome alterado depois de registrado.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Registro Genealógico da CBKC.
Art. 16 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 12 de julho de 2004.